Consultoria e assessoria jurídica: custo ou investimento?

Direito Empresarial

Quase como sinônimos de uma prática jurídica, a consultoria e assessoria jurídica estão embasadas nas formas preventiva e contenciosa. Contudo, predominantemente, as empresas não fazem distinção se é custo ou investimento. Isso, porque há uma cultura enraizada, de que a contratação pontual para solver uma situação, é menos custo, que uma mensalidade consultiva, de assessoramento preventivo, que na verdade é investimento, de fato. Um engano que pode gerar um passivo desnecessário à empresa. A consultoria e assessoria mensal, se traduz em uma advocacia preventiva e contenciosa, contínua, que induz no suporte nas tomadas de decisões por meio de conhecimentos relevantes, de identificação de problemas e sugestões para solucioná-los, e a indicação de medidas com foco nos resultados e demais, entre outros, traduzindo em segurança jurídica, diminuindo as falhas por falta de conhecimento técnico, com atendimento personalizado, legitimando uma advocacia artesanal. O relacionamento aproximado, somado a técnica consultiva de assessoramento, com visão atualizada e especializada, contribui inclusive para assessoria contenciosa, para aqueles casos isolados de que há risco calculado, sem custo adicional. Ou seja, custo, de fato, é a assessoria jurídica isolada, de auxílio do advogado para prestação de serviço técnico específico para um caso. Isso é um custo não calculado, que fica à mercê de um resultado imprevisível, gerando um passivo desnecessário que prejudica a gestão da empresa. Portanto, considerando que o resultado de uma empresa, está diretamente ligada gestão, é tempo de avaliar a consultoria e assessoria jurídica mensal, como uma necessidade de segurança do negócio, para o alcance de resultados práticos. Anderson Altini Baldasso – 03/05/2021.



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